Seguro de vida

Por que ter um seguro de Vida?

O Seguro de Vida oferece coberturas que asseguram que nem você nem sua família fiquem desamparados financeiramente em casos de acidentes, doenças ou outros imprevistos. Escolha coberturas conforme suas necessidades e fique tranquilo hoje para enfrentar os imprevistos em todas as situações.

Fique tranquilo para enfrentar os imprevistos.

 – Pagamento em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente.

– Caso ocorra um acidente que venha incapacitá-lo, você receberá o valor contratado.

– Em casos de imprevistos, sua família estará protegida financeiramente.

O Seguro de vida para pequenas e médias empresas é um produto completo, flexível, moderno e de contratação simplificada.

Seus funcionários merecem a tranquilidade de contar com um Seguro de Vida em Grupo que atenda as principais demandas do mercado.

Não importa o tamanho da sua empresa!

Nós encontraremos a melhor solução!

Perguntas frequentes:

O seguro de vida é um produto que oferece amparo para sua família em caso de óbito.
Mas pode ficar tranquilo, o seguro de vida não oferece apenas essa cobertura, ele oferece uma garantia também para acidentes, doenças ou outros imprevistos.

Iremos explicar o máximo possível sobre nosso produto, para na hora da aquisição, você conhecer detalhadamente o seu produto e qual cobertura adicionar na clausula.

Em qualquer tipo de seguro de vida, primeiro devemos olhar as nossas necessidades para escolher o produto certo, em seguida contatamos um especialista da área para nos ajudar a escolher o seguro de acordo com seu perfil, tanto em questão de qualidade, quanto de custo.

Tendo traçado todos esses principais requisitos, iremos entender as coberturas e avaliar qual é o seguro ideal para você e seus familiares.

Avaliando os fatores como:


-Carência da apólice: É um período a ser cumprido, para poder começar a utilizar o seguro de vida em alguns procedimentos.

-Riscos excluídos: são os riscos que não são cobertos pelo plano, previstos nas condições gerais ou especiais.

-Valor máximo de capital segurado: É o valor determinado a receber no término do contrato ou deixado para a empresa entregar o montante a sua família em caso de óbito

-Abrangência geográfica das coberturas: são as áreas geográfica de alcance onde há coberturas, nas condições gerais do seguro de vida

-Valor do prêmio: é o valor a ser pago a seguradora contratada na apólice, para garantia dos benefícios previstos nela.

-Coberturas contratadas: Cada seguradora tem um tipo de cobertura adicional, as coberturas padrões são:

– Morte Natural:

A cobertura de morte natural ocorre quando o proponente do seguro entra em óbito, os beneficiários do contrato acionam a indenização, sendo registrada a causa devido doença ou um mau funcionamento interno do corpo.

Um simples exemplo, é proponente entrar em óbito por ter tido um derrame.

– Morte Acidental:

A cobertura por morte acidental é acionada pelos beneficiários do contrato quando o proponente entra em óbito por eventos imprevistos, inesperados e completamente atípicos.

Esta cobertura muitas vezes é acionada quando ocorre colisão de veículo tendo como fatalidade óbito do proponente. Também amparando acidentes de trabalho, como ter caído e batido a cabeça na quina, acidentes de percurso da moradia até o local de trabalho e entre outros.

A cobertura por morte acidental cobre todos os eventos irreversíveis, violentos e involuntários.

 

– Invalidez por acidente:

A cobertura é idêntica a cobertura por morte acidental, a diferença é que o proponente que solicita a indenização;
O proponente precisa estar invalido para acionar essa cláusula.

-Invalidez por doença:

É acionado a indenização pelo proponente quando ele está afastado por problemas de saúde, estando invalido para o trabalho

Exemplos de doenças: Cegueira, mal de Parkinson, hanseníase, neoplasia maligna entre outros.

As coberturas a seguir não são oferecidas por todas as seguradoras, depende de cada seguradora tê-las ou não. São as seguintes coberturas:

-Despesas médicas hospitalar e odontológicas (DMHO):

É uma cobertura que cobre todas as despesas médicas e odontológicas, porém é necessário ter em mãos as despesas totais em nota fiscal e acionar a seguradora em um prazo de 30 dias do acidente pessoal

-Vida Resgatável:

Ele é uma cobertura que o proponente adquiri em vida, sendo similar ao previdência. Ele pode estipular uma faixa etária para o próprio estar resgatando este dinheiro.

 

-Diária por incapacidade temporária (DIT):

O DIT é uma cobertura que funciona em caso de afastamento temporário de ocupação remunerada devido a doenças ou acidente pessoal coberto. Ele garante o pagamento diário contratado pelos dias que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento.

 

-Auxílio Funeral:

É uma cobertura na qual as seguradoras reembolsam todos os custos referentes ao funeral do segurado.
Existem dois tipos de auxilio funeral, o individual, onde é coberto apenas o proponente do contrato;  e o familiar, onde a cobertura será estendida ao seu cônjuge ou companheiro(a) e aos seus filhos até a faixa etária de 18 anos ou caso seja estudante universitário, até os 24 anos.

-Assistência funeral:

Ela é diferente do Auxílio funeral, é uma cobertura na qual você não terá reembolso, pois será a seguradora que irá realizar todo o processo conforme as preferências acordadas pelo segurado.

Além da assistência financeira, a seguradora irá tomar todas as providências necessárias na ocasião:

Sepultamento ou cremação; Urna, caixão; Coroa de flores; Ornamentação de Urna; Velório e entre outros processos para a tranquilidade da família nesse momento doloroso.

 

Doenças Graves (DG):

O segurado recebera um capital para ajudá-lo durante o período do tratamento das seguintes doenças:

   *Acidente Vascular Cerebral;

   *Cirurgia Coronariana;

   *Insuficiencia renal crônica;

   *Neoplasia (diagnostico de tumor maligno);

   *Transplante de Órgãos Vitais: coração, fígado, medula óssea, pâncreas e pulmão, desde que seja comprovado como único recurso para recuperação do órgão afetado;

 

Além disso existe a apólice certa a ser contratada,  pois temos 2 tipos de apólice:

-Individual: Esta apólice traz cobertura para apenas um segurado (pessoa física), ela é calculado com base nesses dados, sendo negociado cada cláusula.

-Coletivo: É uma apólice realizada para empresas (pessoa jurídica), as condições são negociadas com o estipulante, não tendo negociação isolada do grupos.

Cada segurado ingressado na apólice já existente, recebe um certificado com o resumo das condições contratuais, apenas o documento completo fica com o estipulante.

As vantagens do plano coletivo é que os preços são menores que o individual, não tendo diferenciação por idade, sendo um preço único, cobrando um preço médio baseado nos dados do grupo.

Além desses benefícios a apólice coletiva pode prever a inclusão de cônjuges e/ou filhos do segurado principal.

É aconselhável o seguro de vida ser realizado para pessoas com faixa etária de 16 à 60 anos.
Dos 16 aos  17 anos é indicado para adolescentes que trabalham, pois é uma prevenção em caso de alguma doença ou acidente. Também é indicado aos jovens por uma questão de segurança, por ainda não ter acumulado patrimônio suficiente, estão iniciando uma família e possuem dependentes.

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