O Seguro de Vida oferece coberturas que asseguram que nem você nem sua família fiquem desamparados financeiramente em casos de acidentes, doenças ou outros imprevistos. Escolha coberturas conforme suas necessidades e fique tranquilo hoje para enfrentar os imprevistos em todas as situações.
– Pagamento em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente.
– Caso ocorra um acidente que venha incapacitá-lo, você receberá o valor contratado.
– Em casos de imprevistos, sua família estará protegida financeiramente.
O Seguro de vida para pequenas e médias empresas é um produto completo, flexível, moderno e de contratação simplificada.
Seus funcionários merecem a tranquilidade de contar com um Seguro de Vida em Grupo que atenda as principais demandas do mercado.
Não importa o tamanho da sua empresa!
Nós encontraremos a melhor solução!
O seguro de vida é um produto que oferece amparo para sua família em caso de óbito.
Mas pode ficar tranquilo, o seguro de vida não oferece apenas essa cobertura, ele oferece uma garantia também para acidentes, doenças ou outros imprevistos.
Iremos explicar o máximo possível sobre nosso produto, para na hora da aquisição, você conhecer detalhadamente o seu produto e qual cobertura adicionar na clausula.
Em qualquer tipo de seguro de vida, primeiro devemos olhar as nossas necessidades para escolher o produto certo, em seguida contatamos um especialista da área para nos ajudar a escolher o seguro de acordo com seu perfil, tanto em questão de qualidade, quanto de custo.
Tendo traçado todos esses principais requisitos, iremos entender as coberturas e avaliar qual é o seguro ideal para você e seus familiares.
Avaliando os fatores como:
-Carência da apólice: É um período a ser cumprido, para poder começar a utilizar o seguro de vida em alguns procedimentos.
-Riscos excluídos: são os riscos que não são cobertos pelo plano, previstos nas condições gerais ou especiais.
-Valor máximo de capital segurado: É o valor determinado a receber no término do contrato ou deixado para a empresa entregar o montante a sua família em caso de óbito
-Abrangência geográfica das coberturas: são as áreas geográfica de alcance onde há coberturas, nas condições gerais do seguro de vida
-Valor do prêmio: é o valor a ser pago a seguradora contratada na apólice, para garantia dos benefícios previstos nela.
-Coberturas contratadas: Cada seguradora tem um tipo de cobertura adicional, as coberturas padrões são:
– Morte Natural:
A cobertura de morte natural ocorre quando o proponente do seguro entra em óbito, os beneficiários do contrato acionam a indenização, sendo registrada a causa devido doença ou um mau funcionamento interno do corpo.
Um simples exemplo, é proponente entrar em óbito por ter tido um derrame.
– Morte Acidental:
A cobertura por morte acidental é acionada pelos beneficiários do contrato quando o proponente entra em óbito por eventos imprevistos, inesperados e completamente atípicos.
Esta cobertura muitas vezes é acionada quando ocorre colisão de veículo tendo como fatalidade óbito do proponente. Também amparando acidentes de trabalho, como ter caído e batido a cabeça na quina, acidentes de percurso da moradia até o local de trabalho e entre outros.
A cobertura por morte acidental cobre todos os eventos irreversíveis, violentos e involuntários.
– Invalidez por acidente:
A cobertura é idêntica a cobertura por morte acidental, a diferença é que o proponente que solicita a indenização;
O proponente precisa estar invalido para acionar essa cláusula.
-Invalidez por doença:
É acionado a indenização pelo proponente quando ele está afastado por problemas de saúde, estando invalido para o trabalho
Exemplos de doenças: Cegueira, mal de Parkinson, hanseníase, neoplasia maligna entre outros.
As coberturas a seguir não são oferecidas por todas as seguradoras, depende de cada seguradora tê-las ou não. São as seguintes coberturas:
-Despesas médicas hospitalar e odontológicas (DMHO):
É uma cobertura que cobre todas as despesas médicas e odontológicas, porém é necessário ter em mãos as despesas totais em nota fiscal e acionar a seguradora em um prazo de 30 dias do acidente pessoal
-Vida Resgatável:
Ele é uma cobertura que o proponente adquiri em vida, sendo similar ao previdência. Ele pode estipular uma faixa etária para o próprio estar resgatando este dinheiro.
-Diária por incapacidade temporária (DIT):
O DIT é uma cobertura que funciona em caso de afastamento temporário de ocupação remunerada devido a doenças ou acidente pessoal coberto. Ele garante o pagamento diário contratado pelos dias que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento.
-Auxílio Funeral:
É uma cobertura na qual as seguradoras reembolsam todos os custos referentes ao funeral do segurado.
Existem dois tipos de auxilio funeral, o individual, onde é coberto apenas o proponente do contrato; e o familiar, onde a cobertura será estendida ao seu cônjuge ou companheiro(a) e aos seus filhos até a faixa etária de 18 anos ou caso seja estudante universitário, até os 24 anos.
-Assistência funeral:
Ela é diferente do Auxílio funeral, é uma cobertura na qual você não terá reembolso, pois será a seguradora que irá realizar todo o processo conforme as preferências acordadas pelo segurado.
Além da assistência financeira, a seguradora irá tomar todas as providências necessárias na ocasião:
Sepultamento ou cremação; Urna, caixão; Coroa de flores; Ornamentação de Urna; Velório e entre outros processos para a tranquilidade da família nesse momento doloroso.
–Doenças Graves (DG):
O segurado recebera um capital para ajudá-lo durante o período do tratamento das seguintes doenças:
*Acidente Vascular Cerebral;
*Cirurgia Coronariana;
*Insuficiencia renal crônica;
*Neoplasia (diagnostico de tumor maligno);
*Transplante de Órgãos Vitais: coração, fígado, medula óssea, pâncreas e pulmão, desde que seja comprovado como único recurso para recuperação do órgão afetado;
Além disso existe a apólice certa a ser contratada, pois temos 2 tipos de apólice:
-Individual: Esta apólice traz cobertura para apenas um segurado (pessoa física), ela é calculado com base nesses dados, sendo negociado cada cláusula.
-Coletivo: É uma apólice realizada para empresas (pessoa jurídica), as condições são negociadas com o estipulante, não tendo negociação isolada do grupos.
Cada segurado ingressado na apólice já existente, recebe um certificado com o resumo das condições contratuais, apenas o documento completo fica com o estipulante.
As vantagens do plano coletivo é que os preços são menores que o individual, não tendo diferenciação por idade, sendo um preço único, cobrando um preço médio baseado nos dados do grupo.
Além desses benefícios a apólice coletiva pode prever a inclusão de cônjuges e/ou filhos do segurado principal.
É aconselhável o seguro de vida ser realizado para pessoas com faixa etária de 16 à 60 anos.
Dos 16 aos 17 anos é indicado para adolescentes que trabalham, pois é uma prevenção em caso de alguma doença ou acidente. Também é indicado aos jovens por uma questão de segurança, por ainda não ter acumulado patrimônio suficiente, estão iniciando uma família e possuem dependentes.
Você ficou com alguma dúvida ou não encontrou o que procurava em nosso site? Não fique acanhado, entre em contato agora mesmo que responderemos suas dúvidas com agilidade e pontualidade.
Todos os direitos reservados a Paradella Corretora de Seguros | Desenvolvido e Mantido com ❤ por Agência PHX Marketing Digital.