Nós da Paradella Corretora de Seguros somos especialistas em planos de saúde e estamos a sua disposição para suprirmos suas necessidades e indicarmos o plano de saúde mais adequado para você e toda sua família.
Cada operadora tem suas características e o nosso trabalho é ajudar você a compreender os pontos fortes de cada uma.
Nosso portfólio é abrangente para que sua escolha atenda às suas expectativas e não deixe você doente na hora de pagar a mensalidade.
O plano de saúde é uma cobertura destinada para área da saúde, que é fornecida por empresas privadas ou operadoras, com intuito de prestar assistência médica, hospitalar e laboratorial.
Além desse intuito, o plano de saúde é uma forma de investimento na sua saúde, onde previne gastos exuberantes não só em casos de emergência, como também em exames rotineiros, com o alto valor de consultas, internações, entre outros procedimentos médicos que você queira ou necessite.
O plano de saúde está sendo uma das melhores formas de estar preparado para qualquer imprevisto, tanto em questão da saúde (realizando exames rotineiros), como também em questão financeira.
Isso é um plano de saúde!
Não, existem milhares de planos, cada plano é destinado para um tipo de cliente, existe o Plano de saúde empresarial, Plano de Saúde individual, Plano de saúde familiar e por adesão.
– Plano de Saúde Empresarial:
Como o nome mesmo diz, é um plano voltado para empresas, utilizado normalmente para benefício dos funcionários, assim a empresa acaba dando uma qualidade de saúde para os seus colaboradores, prevenindo e tratando doenças, com opção de ter ou não cobertura à obstetrícia e sendo possível realizar programas rotineiros de acordo com o interesse da empresa.
– Plano de Saúde Individual:
É um plano específico para pessoa física, ele é recomendado para apenas uma pessoa, sem adicionar dependentes.
– Plano de Saúde Familiar:
O familiar é um plano individual, porém nesse plano você pode incluir outras pessoas que tenham vínculo familiar como sendo seus dependentes. Assim tendo no plano 1 Titular e demais dependentes.
– Plano de Saúde por Adesão:
São planos empresariais, que pessoas físicas podem adquirir pela sua categoria profissional, utilizando o CNPJ do seu sindicato.
É um período a ser cumprido, para poder começar a utilizar o plano.
A legislação de planos de saúde, estipulou um período máximo, esse prazo varia, por exemplo, o período para atendimentos em urgência e emergência é diferente do período para realizar exames, consultas e cirurgias.
Sim, os únicos planos que não são cobrados carência, são planos empresariais, sendo acima de 10.
Não, você não chega a cumprir 100% do período de carência, você pode fazer uma redução de carência, vai depender o prazo de carência a ser cumprido do plano escolhido. Quando o plano for similar, ocorre compra de carência total, exceto para parto e doenças preexistentes; mas isso não é uma regra, como havia falado, existe a necessidade de consultar, vai de operadora para operadora essa redução de carência.
Para efetuar a contratação, você terá que ter em mãos os seguintes documentos necessários:
-CPF. (Caso for estrangeiro, ter em mãos o RNE.);
-RG;
-CNS (Cartão nacional de Saúde);
-Comprovante de endereço em nome do titular ou que tenha grau de parentesco comprovado, não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão;
Além desses documentos é necessário para o plano individual ter o valor da primeira parcela em mãos, já no plano empresarial o pagamento é feito através de boleto bancário após a vigência.
O Cancelamento é efetuado com uma carta assinada pelo titular do plano. Assim que a carta de cancelamento estiver redigida, terá que ser encaminhada para o convênio.
Se o plano estiver com um mês de atraso, o atendimento do plano é suspenso, até ser efetuado o pagamento, o plano tem autorização judicialmente de cancelar o plano havendo 60 dias de atraso.
A vigência é a data que você passa a ser cliente da operadora de plano de saúde, há uma diferença na contagem da vigência do plano empresarial para o individual.
No plano empresarial a vigência começa a ser contada 15 dias depois da emissão da proposta na operadora; Já os planos individuais a vigência começa a ser contada imediatamente quando a proposta for assinada e estiverem em suas mãos.
O pagamento das demais será realizado sempre 30 dias depois do pagamento da primeira.
Exemplo: Caso você efetue o pagamento dia 01, o vencimento do boleto será efetuado todo dia 01.
Eles são parecidos, mas existem alguns detalhes que diferem os produtos, as diferenças são:
O seguro saúde fornece reembolso, trabalha com redes credenciadas, que são ofertadas pelas seguradoras. Diferente do plano de saúde que visa mais suas redes próprias e algumas redes credenciadas, já não ofertando o reembolso.
O reembolso é uma quantia paga pela seguradora, quando você passa por médicos, exames e entre outros sistemas de saúde que não estão credenciados no seguro.
Os valores do reembolso dependem da seguradora e qual produto adquirido.
Sim, existem duas formas de reajuste, no formato anual e por reajuste de faixa etária, que são aplicados da seguinte de formas:
Reajuste Anual:
São aplicados de maneiras diferente dos planos individuais para os planos empresariais.
No plano individual os reajustes são estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), qual é autorizada pelo governo. Já no plano empresarial, o reajuste é realizado pela quantidade de sinistralidade efetuada na carteira da empresa, a mesma é estudada e repassada para ANS (Agência Nacional de Saúde), que efetua os índices de sinistro na carteira da empresa e aplica a correção para a operadora contratada.
Reajuste por Faixa Etária:
Em planos de saúde a faixa etária é contada da seguinte forma, se inicia de 0 a 18 anos, depois dos 18 anos são realizados reajustes de 4 em 4 anos, até chegar os 59 anos, onde se torna a última faixa de reajuste.
Sim, existem duas formas de reajuste, no formato anual e por reajuste de faixa etária, que são aplicados da seguinte de formas:
Reajuste Anual:
São aplicados de maneiras diferente dos planos individuais para os planos empresariais.
No plano individual os reajustes são estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), qual é autorizada pelo governo. Já no plano empresarial, o reajuste é realizado pela quantidade de sinistralidade efetuada na carteira da empresa, a mesma é estudada e repassada para ANS (Agência Nacional de Saúde), que efetua os índices de sinistro na carteira da empresa e aplica a correção para a operadora contratada.
Reajuste por Faixa Etária:
Em planos de saúde a faixa etária é contada da seguinte forma, se inicia de 0 a 18 anos, depois dos 18 anos são realizados reajustes de 4 em 4 anos, até chegar os 59 anos, onde se torna a última faixa de reajuste.
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